Os direitos das crianças hospitalizadas
A evolução da saúde infantil é uma história de sucesso (Machado, Alves e Couceiro, 2011)Juntamente com a extraordinária queda da taxa de mortalidade infantil de 77,5 em 1960 para 3,6‰ em 2009, a esmagadora maioria dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde indicam melhorias significativas e consistentes a nível da população em geral e das crianças em particular.
Além disso, o esforço na humanização dos serviços de saúde tem provocado alterações na forma como é feito o atendimento hospitalar e como são protegidos os direitos dos utentes.
Nesse sentido, deixamos aqui a referência à Carta Europeia dos Direitos das Crianças Hospitalizadas, aprovada em Março de 1986 pelo Parlamento europeu, destacando os tópicos relacionados com o direito à educação durante o período de doença.
- Não ser hospitalizada se existir outro meio de tratar a doença. No caso de ser necessário o internamento num centro hospitalar, que o internamento seja o mais curto e o menos traumático possível.
- Hospitalização diurna sem que isso implique uma carga económica adicional para os pais/cuidadores.
- Estar acompanhada dos pais/cuidadores como elementos activos durante a sua permanência no hospital.
- Receber informação, adaptada à sua idade, sobre a doença, as técnicas e tratamentos administrados.
- Receber cuidados e tratamentos sempre pelo mesmo pessoal de enfermagem.
- Recusar-se a ser objecto de investigação.
- Os seus pais/cuidadores serem informados sobre a doença, sem que se ponha em causa a intimidade da criança.
- Os seus pais/cuidadores terem direito a dar a sua aprovação para os tratamentos.
- Direito a uma recepção adequada e seguimento psicossocial por pessoal especializado.
- Não ser submetida a experiências farmacológicas ou terapêuticas sem a autorização dos seus pais/cuidadores.
- Estar protegida pela declaração de Helsínquia no que se refere às experiências terapêuticas.
- Não receber tratamentos médicos inúteis, nem suportar sofrimentos físicos e morais que possam ser evitados.
- Ter direito a contactar com os pais/cuidadores em momentos de tensão.
- Ser tratada com respeito.
- Receber os cuidados de pessoal qualificado, tanto no plano físico como afectivo.
- Estar hospitalizada com outras crianças.
- Dispor de locais para os cuidados, brincadeiras e educação, e que cumpram as normas oficiais de segurança.
- Poder continuar a sua formação escolar.
- Ter acesso a livros, brinquedos e meios audiovisuais.
- Poder ter aulas durante a sua hospitalização diurna ou convalescença no domicílio.
- Receber os cuidados necessários. Se os pais/cuidadores se opuserem ou recusarem por diferentes motivos, será necessária a intervenção da justiça.
- Obter ajuda económica, moral e psicossocial no caso de necessitar de tratamentos no estrangeiro.
- Pedir a aplicação da presente Carta no caso de a criança necessitar de hospitalização em países que não façam parte da Comunidade Europeia.
Deixamos também a Carta da Criança Hospitalizada, uma versão simplificada da carta europeia, preparada em Leiden em 1988.
- A admissão de uma criança no Hospital só deve ter lugar quando os cuidados necessários à sua doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia.
- Uma criança hospitalizada tem direito a ter pais ou seus substitutos, junto dela, dia e noite, qualquer que seja a sua idade ou o seu estado.
- Os pais devem ser encorajados a ficar junto do seu filho devendo ser-lhes facultadas facilidades materiais sem que isso implique qualquer encargo financeiro ou perda de salário. Os pais devem ser informados sobre as regras e rotinas próprias do serviço para que participem activamente nos cuidados ao seu filho.
- As crianças e os pais têm o direito de receber uma informação sobre a doença e os tratamentos, adequada à idade e à compreensão, a fim de poderem participar nas decisões que lhes dizem respeito.
- Deve evitar-se qualquer exame ou tratamento que não seja indispensável. As agressões físicas ou emocionais e a dor devem ser reduzidas ao mínimo.
- As crianças não devem ser admitidas em serviços de adultos. Devem ficar reunidas por grupos etários para beneficiar, de jogos, recreios e actividades educativas adaptadas à idade, com toda a segurança. As pessoas que as visitam devem ser aceites sem limites de idade.
- O Hospital deve oferecer às crianças um ambiente que corresponda às suas necessidades físicas, afectivas e educativas, quer no aspecto do equipamento, quer no do pessoal e da segurança.
- A equipa de saúde deve ter a formação adequada para responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e da família.
- A equipa de saúde deve estar organizada de modo a assegurar a continuidade dos cuidados que são prestados a cada criança.
- A intimidade de cada criança deve ser respeitada. A criança deve ser tratada com cuidado e compreensão em todas as circunstâncias.
Pode descarregar a Carta da Criança Hospitalizada, disponível numa versão ilustrada em formato PDF.
Muito bom!! Não consigo aceder à Carta através desta hiperligação. talvez trabalhe este tema na nossa escola do CMRA. Obrigada por esta preciosa informação!
ResponderEliminarObrigado, Sónia. Não consegui reproduzir o erro de acesso à Carta. Surge alguma mensagem de erro ao tentar ver a hiperligação?
ResponderEliminarRui, o meu computador diz que não consegue aceder a essa página. Mas já consegui ir a essa página através do Google e estou a pensar trabalhar estes direitos na nossa escola com os alunos.
ResponderEliminar